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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 10/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023)
I - assessorar na elaboração da agenda do Presidente da República;
II - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
III - coordenar a agenda do Presidente da República;
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;
VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; e
VII - organizar o acervo documental privado do Presidente da República.
Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República








