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- Lei nº 13.952, de 16.12.2019
- Lei nº 13.951, de 13.12.2019
- Lei nº 13.950, de 13.12.2019
- Lei nº 13.949, de 13.12.2019
Artigo 8
III - a Secretaria Especial de Modernização do Estado, com até 3 (três) Secretarias;
IV - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até 2 (duas) Secretarias;
V - até 2 (duas) Secretarias; e
VI - o Conselho de Modernização do Estado.
V - a Secretaria Especial de Administração; (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
VI - a Subchefia para Assuntos Jurídicos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
VII - uma Secretaria; e (Incluído pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
VIII - a Imprensa Nacional. (Incluído pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho de Modernização do Estado. (Revogado pela Medida Provisória nº 886, de 2019)
VII - a Secretaria Especial de Administração; (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
VIII - a Subchefia para Assuntos Jurídicos; (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
IX - 1 (uma) Secretaria; e (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
X - a Imprensa Nacional. (Incluído pela Lei nº 13.901, de 2019)
Do Gabinete Pessoal do Presidente da República








