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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 12/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Fica autorizada a concessão de bolsa de iniciação científica diretamente a estudante de graduação em regime de dedicação integral às atividades do PET, em valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica.
Conteudo atualizado em 12/02/2023








