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Artigo 3
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Art. 3º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFRB, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu Estatuto e das demais normas pertinentes.
Parágrafo único. Até que seja aprovado seu Estatuto, a UFRB será regida pelo estatuto atual da UFBA, no que couber, e pela legislação federal.
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