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Artigo 4
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Art. 4º Passam a integrar a UFRB, independentemente de qualquer formalidade, os cursos de todos os níveis integrantes da Escola de Agronomia da UFBA.
Parágrafo único. Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam automaticamente, independentemente de qualquer outra exigência, a integrar o corpo discente da UFRB.
Conteudo atualizado em 07/04/2022








