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| Presidência da República |
LEI No 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
Acrescenta artigo à Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1999
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Conteudo atualizado em 18/04/2022








