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Artigo 1
§ 1º São beneficiárias do PNMPO as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, a serem definidas em regulamento, especificamente para fins do PNMPO.
§ 2º O PNMPO tem por finalidade específica disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado. (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
§ 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, utilizando metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica, devendo ser considerado, ainda, que: (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
I - o atendimento ao tomador final dos recursos deve ser feito por pessoas treinadas para efetuar o levantamento socioeconômico e prestar orientação educativa sobre o planejamento do negócio, para definição das necessidades de crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento do empreendimento; (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
II - o contato com o tomador final dos recursos deve ser mantido durante o período do contrato, para acompanhamento e orientação, visando ao seu melhor aproveitamento e aplicação, bem como ao crescimento e sustentabilidade da atividade econômica; e (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
III - o valor e as condições do crédito devem ser definidos após a avaliação da atividade e da capacidade de endividamento do tomador final dos recursos, em estreita interlocução com este e em consonância com o previsto nesta Lei. (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
§ 4º São recursos destinados ao PNMPO os provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e da parcela dos recursos de depósitos a vista destinados ao microcrédito, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003. (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
§ 4º São recursos destinados ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO os provenientes: (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
I - do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010) (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
II - da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados ao microcrédito, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 ; (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010) (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
III - do orçamento geral da União ou dos Fundos Constitucionais de Financiamento, somente quando forem alocados para operações de microcrédito produtivo rural efetuadas com agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010) (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
IV - de outras fontes alocadas para o PNMPO pelas instituições financeiras ou instituições de microcrédito produtivo orientado, de que tratam os §§ 5º e 6º deste artigo, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010) (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
§ 5º São instituições financeiras autorizadas a operar no PNMPO: (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
I - com os recursos do FAT, as instituições financeiras oficiais, de que trata a Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990; e (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
II - com a parcela dos recursos de depósitos bancários a vista, as instituições relacionadas no art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, na redação dada pelo art. 11 desta Lei. (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
III - com fontes alocadas para as operações de microcrédito produtivo rural efetuadas com agricultores familiares no âmbito do Pronaf, para as instituições autorizadas a operar com esta modalidade de crédito. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010) (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
§ 6º Para os efeitos desta Lei, são instituições de microcrédito produtivo orientado: (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
I - as cooperativas singulares de crédito; (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
II - as agências de fomento, de que trata a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001 ; (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
III - as sociedades de crédito ao microempreendedor, de que trata a Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001 ; e (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
IV - as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)
§ 7º Os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento de que trata o inciso II do § 6º deste artigo, os bancos cooperativos e as centrais de cooperativas de crédito também poderão atuar como repassadores de recursos das instituições financeiras definidas no § 5º deste artigo para as instituições de microcrédito produtivo orientado definidas no § 6º deste artigo. (Revogado pela Medida Provisória nº 802, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.636, de 2018)








