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Artigo 11
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Art. 11. Ficam transformados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sem aumento de despesas, 41 (quarenta e um) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 1, e 170 (cento e setenta) Funções Gratificadas - FG, sendo 132 (cento e trinta e duas) FG-1, 6 (seis) FG-2 e 32 (trinta e duas) FG-3, em 7 (sete) DAS-4, 15 (quinze) DAS-3 e 22 (vinte e dois) DAS-2.
Conteudo atualizado em 08/06/2023








