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Artigo 8
I - criar a Secretaria da Receita Previdenciária na estrutura básica do Ministério da Previdência Social; (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)
II - transferir da estrutura do INSS para a estrutura do Ministério da Previdência Social os órgãos e unidades técnicas e administrativas que, na data de 5 de outubro de 2004, estejam vinculados à Diretoria da Receita Previdenciária e à Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos, ou exercendo atividades relacionadas com a área de competência das referidas Diretoria e Coordenação-Geral, inclusive no âmbito de suas unidades descentralizadas; (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)
III - transferir do Quadro de Pessoal do INSS para o Quadro de Pessoal do Ministério da Previdência Social a Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, sendo redistribuídos para o Ministério da Previdência Social os cargos vagos e ocupados, aposentados e pensionistas da referida Carreira, assegurada a seus integrantes assistência jurídica em ações judiciais e inquéritos decorrentes do exercício do cargo; (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)
IV - fixar o exercício, no âmbito do Ministério da Previdência Social, dos servidores que, na data de 5 de outubro de 2004, se encontrem em efetivo exercício na Diretoria da Receita Previdenciária, na Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos e nas unidades técnicas e administrativas a elas vinculadas, sem prejuízo da percepção da remuneração e das demais vantagens relacionadas ao cargo que ocupem e sem alteração de suas atribuições e de suas respectivas unidades de lotação; (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)
V - fixar o exercício, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, dos servidores que, na data de 5 de outubro de 2004, se encontrem em efetivo exercício nas unidades vinculadas à área de cobrança da dívida ativa e contencioso fiscal da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, sem prejuízo da percepção da remuneração e das demais vantagens relacionadas ao cargo que ocupem e sem alteração de suas atribuições e de suas respectivas unidades de lotação; (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005)
VI - transferir do INSS para o Ministério da Previdência Social os acervos técnico e patrimonial, as obrigações e direitos, seus contratos e convênios, bem como os processos e demais instrumentos em tramitação, relacionados às competências e prerrogativas a que se refere esta Lei; e (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)
VII - remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do Ministério da Previdência Social e do INSS para atender a despesas com estruturação e manutenção de órgãos e unidades a serem criados, transferidos ou transformados, na forma do inciso I deste artigo e do art. 2º desta Lei, mantida a classificação funcional-programática, bem como os subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária em vigor. (Vide Medida Provisória nº 258, de 2005) (Vide Medida Provisória nº 359, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007)








