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Artigo 2
§ 1º O prazo para aplicação do disposto no caput deste artigo é de 8 (oito) anos após a publicação desta Lei, sendo de 3 (três) anos o período, após essa publicação, para se utilizar um percentual mínimo obrigatório intermediário de 2% (dois por cento), em volume. (Regulamento) (Revogado pela Medida Provisória nº 647, de 2014) (Revogado pela lei nº 13.033, de 2014 )
§ 2º Os prazos para atendimento do percentual mínimo obrigatório de que trata este artigo podem ser reduzidos em razão de resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, observados os seguintes critérios: (Revogado pela Medida Provisória nº 647, de 2014) (Revogado pela lei nº 13.033, de 2014 )
I - a disponibilidade de oferta de matéria-prima e a capacidade industrial para produção de biodiesel; (Revogado pela Medida Provisória nº 647, de 2014) (Revogado pela lei nº 13.033, de 2014 )
II - a participação da agricultura familiar na oferta de matérias-primas; (Revogado pela Medida Provisória nº 647, de 2014) (Revogado pela lei nº 13.033, de 2014 )
III - a redução das desigualdades regionais; (Revogado pela Medida Provisória nº 647, de 2014) (Revogado pela lei nº 13.033, de 2014 )
IV - o desempenho dos motores com a utilização do combustível; (Revogado pela Medida Provisória nº 647, de 2014) (Revogado pela lei nº 13.033, de 2014 )
V - as políticas industriais e de inovação tecnológica. (Revogado pela Medida Provisória nº 647, de 2014) (Revogado pela lei nº 13.033, de 2014 )
§ 3º Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP definir os limites de variação admissíveis para efeito de medição e aferição dos percentuais de que trata este artigo. (Revogado pela Medida Provisória nº 647, de 2014) (Revogado pela lei nº 13.033, de 2014 )
§ 4º O biodiesel necessário ao atendimento dos percentuais mencionados no caput deste artigo terá que ser processado, preferencialmente, a partir de matérias-primas produzidas por agricultor familiar, inclusive as resultantes de atividade extrativista. (Incluído pela Lei nº 11.116, de 2005) (Revogado pela Medida Provisória nº 647, de 2014) (Revogado pela lei nº 13.033, de 2014 )








