MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 11.097/2005




Leis Ordinárias - 11.097, de 13.1.2005 - Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999 e 10.636, de 30 de dezembro de 2002; e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 3



Art. 3º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .........................................................

..............................................................

IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas;

............................................................" (NR)


Conteudo atualizado em 04/01/2022