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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.167, de 6.10.2015 - Altera o disposto no art. 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2015

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Conteudo atualizado em 24/04/2024