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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 10.459, de 15.5.2002 - Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.459, DE 15 DE MAIO DE 2002.

Conversão da MPv nº 32, de 2002

Prorroga a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001.

Art. 2o  O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1o.

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  16.5.2002


Conteudo atualizado em 15/04/2022