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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.159, de 10.8.2015 - Altera a Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvim




Artigo 3



Art. 3º ........................................................................

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§ 1º -A. (VETADO).

§ 1º -B. (VETADO).

§ 1º -C. (VETADO).

§ 2º (VETADO).

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§ 5º Conforme ato do Poder Executivo e projeto aprovado nas condições e pelo prazo nele fixados e desde que destinados às atividades de que tratam os incisos I a III do caput do art. 2º desta Lei, poderá também ser reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação - II incidente sobre máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais ( software ), para incorporação ao seu ativo imobilizado, e matéria-prima e insumos importados por pessoa jurídica beneficiária do Padis.

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 19/04/2024