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| Presidência da República |
LEI No 9.721, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$600.000,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação de recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1998
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Conteudo atualizado em 25/05/2022







