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| Presidência da República |
LEI No 9.725, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.747.479,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.747.479,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais);
II - incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, no valor de R$927.479,00 (novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1998
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Conteudo atualizado em 12/05/2022








