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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..........................................................................
.............................................................................................
§ 2º Sem prejuízo das ações em âmbito nacional, será dada prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação na Amazônia Legal ou no Pantanal Mato-Grossense.” (NR)