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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o A estrutura de classes e padrões e o vencimento básico dos cargos criados por esta Lei são os fixados na Tabela de Vencimento dos servidores públicos civis da União, estabelecida no Anexo II da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, e alterações posteriores.(Vide Medida Provisória nº 301 de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.355, de 2006)








