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Art. 12 da Lei nº 9.641/1998




Leis Ordinárias - 9.641, de 25.05.98 - Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização - GDAF, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA, e dá outras providências.




Artigo 12