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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.155, de 4.8.2015 - Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; di




Artigo 46



Art. 46. Serão exigidas:

I - a partir da entrada em vigor desta Lei, as condições previstas nos incisos I a VII do caput do art. 4º desta Lei; e

II - a partir de 1º de janeiro de 2016, as condições previstas:

a) nos incisos VIII a X do caput do art. 4º desta Lei; e

b) no parágrafo único do art. 4º desta Lei.


Conteudo atualizado em 15/05/2021