MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.151, de 28.7.2015 - Altera os arts. 62, 66 e 67 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, o art. 12 da Lei nº9.532, de 10 de dezembro de 1997, o art. 1º da Lei nº91, de 28 de agosto de 1935, e o art. 29 da Lei nº12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre a finalidade das fundações, o praz




Artigo 7



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2015

*


Conteudo atualizado em 19/04/2024