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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá o princípio da descentralização, sendo os recursos da União destinados ao conjunto de Municípios de cada unidade da Federação alocados em categorias de programação específicas e os repasses respectivos realizados diretamente às administrações municipais, proporcionalmente ao número de alunos matriculados, no ano anterior ao do repasse, nas respectivas redes de ensino.
Seção III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Conteudo atualizado em 12/06/2021








