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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. O Orçamento de Investimento, previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, detalhará, individualizadamente, por empresa, categoria de programação e natureza da despesa, as aplicações programadas em despesas de capital, inclusive as resultantes da aplicação do conceito estabelecido pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para as participações acionárias em outras empresas.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas relativas à amortização da dívida e às operações de empréstimos dos bancos e agências financeiras oficiais.
§ 2º (VETADO).
Conteudo atualizado em 12/06/2021








