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Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. O detalhamento das fontes de financiamento das despesas de capital a que se refere o artigo anterior será feito, por empresa, de modo a identificar as receitas:
I - geradas pela empresa a que se refere o demonstrativo;
II - oriundas de recursos próprios de sua controladora;
III - decorrentes de participação acionária da União, diretamente ou por intermédio de empresa controladora;
IV - decorrentes de participação acionária de outras entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União;
V - oriundas de operações de crédito externo;
VI - oriundas de operações de crédito interno;
VII - oriundas de outras fontes.
Conteudo atualizado em 12/06/2021








