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Artigo 65
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 65. Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção presidencial dos autógrafos do projeto de lei orçamentária anual e dos projetos de lei de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos autógrafos, indicando:
I - em relação a cada categoria de programação dos projetos originais; o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte, realizados pelo Congresso Nacional;
II - as novas categorias de programação, indicando, em relação a estas, os destacamentos fixados no art. 7º desta lei, as fontes e as denominações atribuídas.
Conteudo atualizado em 12/06/2021







