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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 14/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1994.
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