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Art. 11 da Lei nº 8.911/1994




Leis Ordinárias - 8.911, de 11.7.94 - Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.Texto compilado




Artigo 11