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| Presidência da República |
LEI Nº 8.903, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
| Conversão da Medida Provisória nº 522, de 1994 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 522, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor CR$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1994
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Conteudo atualizado em 07/07/2022








