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Art. 2º da Lei nº 8.903/1994




Leis Ordinárias - 8.903, de 30.6.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de CR$ 2.800.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2