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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º São contribuintes do imposto:
I - os tomadores de crédito, na hipótese prevista no art. 2º, inciso I;
II - os adquirentes de títulos e valores mobiliários e os titulares de aplicações financeiras, na hipótese prevista no art. 2º, inciso II, alínea a;
III - as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na hipótese prevista no art. 2º, inciso II, alínea b.
IV - os titulares dos contratos, na hipótese prevista no art. 2º, inciso II, alínea “c”.” (Incluído pela Medida Provisória nº 539, de 2011).
IV - os titulares dos contratos, na hipótese prevista na alínea “c” do inciso II do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 12.543, de 2011)








