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Art. 1º da Lei nº 8.864/1994




Leis Ordinárias - 8.864, de 28.3.94 - Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal).




Artigo 1