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Art. 3º da Lei nº 8.859/1994




Leis Ordinárias - 8.859, de 23.3.94 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.




Artigo 3



Art. 3º. ..................................................................

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§ 1º Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no § 3° do art. 1º desta lei."

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 07/07/2022