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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.751, de 13.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de CR$ 1.150.000.000,00 com recursos provenientes de títulos emitidosno âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.751, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de CR$ 1.150.000.000,00 com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 1.144.500.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

    Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 13 de dezembro  de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1993

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Conteudo atualizado em 18/12/2021