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Art. 4º da Lei nº 8.751/1993




Leis Ordinárias - 8.751, de 13.12.93 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, créditos adicionais até o limite de CR$ 1.150.000.000,00 com recursos provenientes de títulos emitidosno âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para os fins que especifica.




Artigo 4