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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.835, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Institui o Dia Nacional da Matemática. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.
Art. 2º O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2013
Conteudo atualizado em 25/04/2024