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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.829, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Cria o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná, em conformidade com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, com limites correspondentes ao quadrilátero formado pela ligação de quatro pontos com as seguintes coordenadas: Ponto 1: 25.43.13 S e 048.22.26 W; Ponto 2: 25.44.27 S e 048.22.53 W; Ponto 3: 25.45.47 S e 048.19.49 W; e Ponto 4: 25.44.33 S e 048.19.21 W.
Art. 2º O Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais tem por finalidade proteger os ecossistemas das Ilhas dos Currais, bem como os ambientes marinhos dos limites do seu entorno, permitindo ainda a proteção e controle de relevantes áreas de nidificação de várias espécies de aves e de hábitat de espécies marinhas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
Conteudo atualizado em 28/03/2024