- Voltar Navegação
- 12.851, de 2.8.2013
- 12.850, de 2.8.2013
- 12.849, de 2.8.2013
- 12.848, de 2.8.2013
- 12.847, de 2.8.2013
- 12.846, de 1º.8.2013
- 12.845, de 1º.8.2013
- 12.844, de 19.7.2013
- 12.843, de 17.7.2013
- 12.842, de 10.7.2013
- 12.841, de 9.7.2013
- 12.840, de 9.7.2013
- 12.839, de 9.7.2013
- 12.838, de 9.7.2013
- 12.837, de 9.7.2013
- 12.836, de 2.7.2013
- 12.835, de 26.6.2013
- 12.834, de 20.6.2013
- 12.833, de 20.6.2013
- 12.832, de 20.6.2013
- 12.831, de 20.6.2013
- 12.830, de 20.6.2013
- 12.829, de 20.6.2013
- 12.828, de 20.6.2013
- 12.827, de 11.6.2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.831, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Vigência | Dispõe sobre a obrigatoriedade de homenagem permanente a Santos Dumont, o pai da aviação, nos aeroportos, bases aéreas e similares. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os aeroportos, bases aéreas e similares são obrigados a manter permanentemente, em local visível, a imagem de Santos Dumont acompanhada da inscrição “Pai da Aviação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013
Conteudo atualizado em 19/05/2022