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Artigo 122
×Conteúdo atualizado em 21/11/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 122. Regulamento disporá sobre a adequação do disposto nesta Lei ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .