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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.649, de 20.4.93 - Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, no Estado do Ceará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.649, DE 20 DE ABRIL DE 1993.

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, no Estado do Ceará.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autorizado a doar ao Município de Icó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, com 40,8651ha (quarenta hectares e oito mil, seiscentos e cinqüenta e hum centiares), com benfeitorias onde se localiza a sede do Distrito de Lima Campos.

    § 1º A doação prevista neste artigo destina-se à regularização, pela Prefeitura Municipal de Icó, da situação de posseiros que se encontram na área, bem como à implantação, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da respectiva Escritura, do Plano de Desenvolvimento do Perímetro Urbano do Distrito de Lima Campos.

    § 2º A área de terra de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição: partindo do ponto RN-482 F IBGE, da aresta direita da estrada de Icó a Iguatu, com latitude de 6º24'20" Sul e longitude de 38º57'10" Oeste, deste, com rumo de 83º45'NO mede-se 338,00m até o ponto 1 a=0; deste, com uma deflexão de 73º49' direita e rumo de 79º07'SO com latitude de 6º24'21" Sul e longitude de 38º57'00" Oeste mede-se 140,00m até o ponto 1; deste, com uma deflexão de 23º25' direita e rumo de 77º28'NO com latitude de 6º24'20" Sul e longitude de 38º56'56" Oeste mede-se 60,50m até o ponto 2; deste, com um deflexão de 52º 13' direita e rumo de 25º15'NO com latitude de 6º 24'20" Sul e longitude de 38º56'55" Oeste mede-se 49,00m até o ponto 3; deste, com uma deflexão de 3º 40' esquerda e rumo de 28º55'NO com latitude de 6º 24'21" Sul e longitude de 38º56'54" Oeste mede-se 57,00m até o ponto 4; deste, com uma deflexão de 18º 42' direita e rumo de 10º13'NO com latitude de 6º 24'22" Sul e longitude de 38º56'53" Oeste mede-se 94,00m até o ponto 5; deste, com uma deflexão de 32º 21' esquerda e rumo de 42º34'NO com latitude de 6º 24'25" Sul e longitude de 38º56'53" Oeste mede-se 231,00m até o ponto 6; deste, com uma deflexão de 32º06' direita e rumo de 10º28'NO com latitude de 6º 24'30" Sul e longitude de 38º56'49" Oeste mede-se 145,00m até o ponto 7; deste, com uma deflexão de 6º24' direita e rumo de 4º04'NO com latitude de 6º 24'33" Sul e longitude de 38º56'49" Oeste mede-se 48,00m até o ponto 8; deste, com uma deflexão de 9º 36' direita e rumo de 5º32'NE com latitude de 6º 24'34" Sul e longitude de 38º56'49" Oeste mede-se 139,00m até o ponto 9; deste, com uma deflexão de 35º41' esquerda e rumo de 30º09'NO com latitude de 6º24'38" Sul e longitude de 38º56'50" Oeste mede-se 66,50m até o ponto 10; deste, com uma deflexão de 75º00' direita e rumo de 44º51'NE com latitude de 6º 24'39" Sul e longitude de 38º56,50" Oeste mede-se 79,00m até o ponto 11; deste, com uma deflexão de 80º00' direita e rumo de 55º09'SE com latitude de 6º 24'44" Sul e longitude de 38º56'47" Oeste mede-se 94,00m até o ponto 12; deste, com uma deflexão de 92º00' esquerda e rumo de 32º51'NE com latitude de 6º24'46" Sul e longitude de 38º56'43" Oeste mede-se 135,00m até o ponto 13; deste, com uma deflexão de 0º41' direita e rumo de 33º32'NE com latitude de 6º24'44", Sul e longitude de 38º56'43" Oeste mede-se 93,00m até o ponto 14; deste, com uma deflexão de 105º30' direita e rumo de 40º58'SE com latitude de 6º24'42" Sul e longitude de 38º56'41" Oeste mede-se 59,00m até o ponto 15; deste, com uma deflexão de 57º00' esquerda e rumo de 82º02'NE com latitude de 6º24'41" Sul e longitude de 38º56'42" Oeste mede-se 37,00m até o ponto 16; deste, com uma deflexão de 35º00' direita e rumo de 62º58'SE com latitude de 6º24'45" Sul e longitude de 38º56'39" Oeste mede-se 40,00m até o ponto 17; deste, com uma deflexão de 90º00' esquerda e rumo de 27º02'NE com latitude 6º 24'46" Sul e longitude de 38º56'38" Oeste mede-se 12,00m até o ponto 18; deste, com uma deflexão de 90º00' esquerda e rumo de 62º58'NO com latitude de 6º24'46" Sul e longitude de 38º56'38" Oeste mede-se 40,00m até o ponto 19; deste, com uma deflexão de 36º00' direita e rumo de 26º58'NO com latitude de 6º24'45" Sul e longitude de 38º56'39" Oeste mede-se 51,00m até o ponto 20; deste, com uma deflexão de 26º54' esquerda e rumo de 53º52'NO com latitude de 6º24'44" Sul e longitude de 38º56'42" Oeste mede-se 16,00m até o ponto 21; deste, com uma deflexão de 29º59' esquerda e rumo de 83º51'NO com latitude de 6º24'44" Sul e longitude de 38º56'42" Oeste mede-se 107,00m até o ponto 22; deste, com uma deflexão de 51º58' esquerda e rumo de 44º11'SO com latitude de 6º24'45" Sul e longitude de 38º56'39" Oeste mede-se 296,00m até o ponto 23; deste, com uma deflexão de 127º58' direita e rumo de 7º51'NO com latitude de 6º24'39" Sul e longitude de 38º56'33" Oeste mede-se 92,00m até o ponto 24; deste, com uma deflexão de 27º46' direita e rumo de 35º37'NE com latitude de 6º24'42" Sul e longitude de 38º56'49" Oeste mede-se 120,00m até o ponto 25; deste, com uma deflexão de 13º18' esquerda e rumo de 2º19'NE com latitude de 6º24'44" Sul e longitude de 38º56'51" Oeste mede-se 144,00m até o ponto 26; deste, com uma deflexão de 13º58' esquerda e rumo de 11º39'NO com latitude de 6º24'48" Sul e longitude de 38º56'51" Oeste mede-se 61,00m até o ponto 27; deste, com uma deflexão de 52º31' direita e rumo de 40º52'NE com latitude de 6º24'49" Sul e longitude de 38º56'51" Oeste mede-se 172,00m até o ponto 28; deste, com uma deflexão de 0º00' e rumo de 40º52'NE com latitude de 6º24'53" Sul e longitude de 38º56'54" Oeste mede-se 54,00m até o ponto 29; deste, com uma deflexão de 69º58' direita e rumo de 69º10'SE com latitude de 6º24'54" Sul e longitude de 38º56'55" Oeste mede-se 138,00m até o ponto 30; deste, com uma deflexão de 1º19' esquerda e rumo de 70º29'SE com latitude de 6º24'53" Sul e longitude de 38º56'59" Oeste mede-se 260,00m até o ponto 31; deste, com uma deflexão de 3º16' direita e rumo de 67º13'SE com latitude de 6º24'51" Sul e longitude de 38º57'06" Oeste mede-se 13,00m até o ponto 32; deste, com uma deflexão de 85º09' direita e rumo de 17º56'SO com latitude de 6º24'51" Sul e longitude de 38º57'06" Oeste mede-se 367,00m até o ponto 33; deste, com uma deflexão de 1º00' esquerda e rumo de 16º56'SO com latitude de 6º24'41" Sul e longitude de 38º57'03" Oeste mede-se 82,00m até o ponto 34; deste, com uma deflexão de 1º28' direita e rumo de 18º24'SO com latitude de 6º24'39" Sul e longitude de 38º57'02" Oeste mede-se 195,00m até o ponto 35; deste, com uma deflexão de 89º00' direita e rumo de 72º36'NO com latitude de 6º24'34" Sul e longitude de 38º57'00" Oeste mede-se 66,00m até o ponto 36; deste, com uma deflexão de 105º10' direita e rumo de 32º34'NE com latitude de 6º24'52" Sul e longitude de 38º56'41" Oeste mede-se 32,00m até o ponto 37; deste, com uma deflexão de 90º00' esquerda e rumo de 57º26'NO com latitude de 6º24'51" Sul e longitude de 38º56'40" Oeste mede-se 28,00m até o ponto 38; deste, com uma deflexão de 90º00' esquerda e rumo de 32º34'SO com latitude de 6º24'50" Sul e longitude de 38º56'39" Oeste mede-se 32,00m até o ponto 39; deste, com uma deflexão de 94º00' direita e rumo de 53º26'NO com latitude de 6º 24'51" Sul e longitude de 38º56'40" Oeste mede-se 70,00m até o ponto 40; deste, com uma deflexão de 75º00' direita e rumo de 21º34'NE com latitude de 6º24'47" Sul e longitude de 38º56'42" Oeste mede-se 21,00m até o ponto 41; deste, com uma deflexão de 90º00' esquerda e rumo de 68º26'NO com latitude de 6º24'47" Sul e longitude de 38º56'42" Oeste mede-se 10,00m até o ponto 42; deste, com uma deflexão de 90º00' esquerda e rumo de 21º34'SO com latitude de 6º24'48" Sul e longitude de 38º56'43" Oeste mede-se 28,00m até o ponto 43; deste, com uma deflexão de 75º00' esquerda e rumo de 53º26'SE com latitude de 6º24'47" Sul e longitude de 38º56'42" Oeste mede-se 107,00m até o ponto 44; deste, com uma deflexão de 20º59' esquerda e rumo de 74º25'SE com latitude de 6º24'45" Sul e longitude de 38º56'44" Oeste mede-se 66,00m até o ponto 45; deste, com uma deflexão de 93º25' direita e rumo de 19º00'SO com latitude de 6º24'44" Sul e longitude de 38º56'44" Oeste mede-se 80,00m até o ponto 46; deste, com uma deflexão de 0º 57' esquerda e rumo de 18º03'SO com latitude de 6º24'33" e longitude de 38º56'59" Oeste mede-se 47,00m até o ponto 47; deste, com uma deflexão de 43º55' esquerda e rumo de 25º25'SE com latitude de 6º24'31" Sul e longitude de 38º56'59" Oeste mede-se 190,00m até o ponto 48; deste, com uma deflexão de 4º56' direita e rumo de 20º56'SE com latitude de 6º24'26" Sul e longitude de 38º57'01" Oeste mede-se 127,00m até o ponto 49; deste, com uma deflexão de 7º50' esquerda e rumo de 28º46'SE com latitude de 6º24'23" Sul e longitude de 38º57'02" Oeste mede-se 25,00m até o ponto 50; deste, com uma deflexão de 34º04' direita e rumo de 5º18'SO com latitude de 6º 24'23" Sul e longitude de 38º57'02" Oeste mede-se 120,00m até o ponto 1 a=51=0; donde se dá uma deflexão de 73º49' à direita para obter-se o rumo de 79º07'SO lado 1 a=51=0; ficando assim fechado o polígono representativo, com suas coordenadas geográficas, com uma área total de 40,8651ha (quarenta hectares e oito mil, seiscentos e cinqüenta e hum centiares).

    Art. 2º A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a área, no todo ou em parte, vier a ter destinação diversa da prevista no artigo anterior, ou se não for observado o prazo fixado em seu § 1º, hipóteses em que ocorrerá a reversão do imóvel, e das benfeitorias ali construídas, ao patrimônio do DNOCS, independente de qualquer indenização.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 20 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Lázaro Ferreira Barboza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1993

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Conteudo atualizado em 18/09/2023