- Voltar Navegação
- 8.268 de 16.12.91
- 8.267 de 16.12.91
- 8.266 de 16.12.91
- 8.265, de 16.12.91
- 8.264, de 16.12.91
- 8.263, de 16.12.91
- 8.262, de 16.12.91
- 8.261, de 16.12.91
- 8.260, de 12.12.91
- 8.259, de 7.12.91
- 8.258, de 6.12.91
- 8.257, de 26.11.91
- 8.256, de 25.11.91
- 8.255, de 20.11.91
- 8.254, de 4.11.91
- 8.253, de 31.10.91
- 8.252, de 24.10.91
- 8.251, de 24.10.91
- 8.250, de 24.10.91
- 8.249, de 24.10.91
- 8.248, de 23.10.91
- 8.247, de 23.10.91
- 8.246, de 22.10.91
- 8.245, de 18.10.91
- 8.244, de 16.10.91
Presidência da República |
LEI No 8.254, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 52.800.000.000,00 e a abertura de crédito adicional, em favor de Encargos Financeiros da União, no mesmo valor. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a fazer a emissão de Títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto às empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, ao amparo do disposto na alínea "c" do inciso I do art. 11, da Lei n° 8.074, de 31 de julho de 1990, no montante de Cr$52.800.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$52.800.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, de que trata o art. 1° desta lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 5.11.1991
Download para anexos
*
Conteudo atualizado em 18/09/2023