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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.696 de 20.12.88 - Acrescenta o termo "Universitário" na denominação do Hospital Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.696, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988.

Acrescenta o termo "Universitário" na denominação do Hospital Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido, na denominação dada pela Lei nº 4.226, de 23 de maio de 1963, ao antigo Hospital das Clínicas da Universidade Federal da Bahia - Hospital Professor Edgard Santos - o termo "Universitário", passando a denominar-se "Hospital Universitário Professor Edgard Santos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de  21.12.1988

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Conteudo atualizado em 28/03/2024