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Presidência da República |
LEI Nº 7.593, DE 3 DE ABRIL DE 1986.
Altera o Anexo II da Lei n° 7.324, de 18 de junho de 1985, que “cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente procuradoria Regional do Ministério público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985, na parte referente a Cargos em Comissão, passa a vigorar com a seguinte alteração:
CARGOS EM COMISSÃO
Número | Cargo | Código |
....................................... | ....................................... | ....................................... |
....................................... | ....................................... | ....................................... |
....................................... | ....................................... | ....................................... |
1 | Procurador Regional do Trabalho | PRT-13ª-DAS-101.4 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1987
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Conteudo atualizado em 10/06/2022