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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.571, de 23.12.86 - Estende aos equipamentos importados para uso do Ministério do Exército a isenção de pagamento de armazenagem prevista no artigo 12 do Decreto-lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.571, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

 

Estende aos equipamentos importados para uso do Ministério do Exército a isenção de pagamento de armazenagem prevista no artigo 12 do Decreto-lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica estendida aos equipamentos importados para uso do Ministério do Exército a isenção de pagamento de armazenamento de que trata o artigo 12 do Decreto-lei nº 8.439, de 24 de dezembro de 1945.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986

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Conteudo atualizado em 22/04/2022