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Presidência da República |
LEI Nº 7.581, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986.
Altera o Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, modificando o traçado da BR-080. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, na parte referente à Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, passa a ter a seguinte redação:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
Rodovias Radiais
..................................... ....................................................
BR-080 - Brasília-Uruaçu-São Miguel do Araguaia-Entroncamento c/BR-158."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1986
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Conteudo atualizado em 20/05/2022