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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 7.589, de 18.1.87 - Aprova a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A." no capital social do Banco de Roraima S.A.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.589, DE 18 DE MARÇO DE 1986.

Aprova a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A." no capital social do Banco de Roraima S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica aprovada a participação acionária da "Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER" no capital social do Banco de Roraima S.A., representada pela aquisição, em 25 de fevereiro de 1977, de 20.000 (vinte mil) ações nominativas no valor global de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1987

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Conteudo atualizado em 28/06/2022