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Presidência da República |
LEI Nº 7.585, DE 6 DE JANEIRO DE 1987.
Dá denominação ao aeroporto internacional de Campinas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O aeroporto internacional de Campinas, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas".
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1987
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Conteudo atualizado em 18/05/2022