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Art. 3º da Lei nº 7.408/1985




Leis Ordinárias - 7.408, de 25.11.85 - Permite a tolerância de 5% (cinco por cento) na pesagem de carga em veículos de transporte.




Artigo 3



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Esta Lei vigerá até 30 de abril de 2022.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.050, de 2021)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 30 de setembro de 2022.        (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)


Conteudo atualizado em 07/12/2021