- Voltar Navegação
- 7.192, de 5.6.84
- 7.191, de 4.6.84
- 7.190, de 4.6.84
- 7.189, de 4.6.84
- 7.188, de 16.5.84
- 7.187, de 26.4.84
- 7.186, de 24.4.84
- 7.185, de 16.4.84
- 7.184, de 16.4.84
- 7.183, de 5.4.84
- 7.182, de 27.3.84
- 7.181, de 20.12.83
- 7.180, de 20.12.83
- 7.179, de 19.12.83
- 7.178, de 19.12.83
- 7.177, de 19.12.83
- 7.176, de 15.12.83
- 7.175, de 14.12.83
- 7.174, de 14.12.83
- 7.173, de 14.12.83
- 7.172, de 14.12.83
- 7.171, de 14.12.83
- 7.170, de 14.12.83
- 7.169, de 14.12.83
- 7.168, de 14.12.83
| Presidência da República |
LEI Nº 7.143, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.
| Estende, aos Auditores do Tribunal de Contas da União, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos Auditores do Tribunal de Contas da União aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Art. 2º - Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1983
*
Conteudo atualizado em 21/09/2023








