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Art. 2º da Lei nº 13.130/2015




Leis Ordinárias - 13.130, de 3.5.2015 - Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.




Artigo 2