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Art. 2º da Lei nº 13.184/2015




Leis Ordinárias - 13.184, de 4.11.2015 - Acrescenta § 2o ao art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.




Artigo 2